domingo, 7 de fevereiro de 2010

A Organização das Nações Unidas

Com o terminar da Segunda Guerra Mundial, tornou-se necessário idealizar uma organização internacional que velasse pela paz e pela segurança entre as nações. Constatando o fracasso da Sociedade das Nações, Franklin Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos, procurou criar um novo organismo, mais consistente, aquando das cimeiras de paz. Ele próprio baptizou esta nova organização de Organização das Nações Unidas (ONU).

O projecto ficou acordado na Conferência de Teerão, em 1943, e foi, depois, ratificado em Ialta, onde se decidiu a convocação de uma conferência com o fim de redigir e aprovar a Carta fundadora das Nações Unidas. A conferência iniciou-se no dia 25 de Abril de 1945, na cidade de São Francisco, e contou com a presença dos delegados de 51 nações que afirmaram, na Carta das Nações Unidas, a sua vontade conjunta de promover a paz e a cooperação internacionais.

Segundo a Carta, a ONU foi criada com o intuito de:

  • Manter a paz e reprimir os actos de agressão, utilizando, tanto quanto possível, meios pacíficos, de acordo com os princípios da justiça e do direito internacional;

  • Desenvolver relações de amizade entre os países do Mundo, baseadas na igualdade entre os povos e no seu direito à autodeterminação;

  • Desenvolver a cooperação internacional no âmbito económico, social e cultural e promover a defesa dos Direitos Humanos;

  • Funcionar como centro harmonizador das acções tomadas para alcançar estes propósitos.
Fig.1 - Franklin Roosevelt.

Fig.2 - Sede da ONU, em Nova Iorque.

A Carta das Nações Unidas e a Carta da Sociedade das Nações eram, portanto, muito diferentes. Enquanto que a Carta da SDN se focava mais sobre questões territoriais, distribuição de territórios, a Carta da ONU focava-se mais nos Direitos do Homem e na sua defesa. Sob o impacto do holocausto e disposta a impedir, no futuro, as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, a ONU tomou uma feição profundamente humanista que foi reforçada pela aprovação, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que passou a integrar os documentos fundamentais das Nações Unidas.

A Declaração ultrapassa, em muitos aspectos, a anterior Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (revolução francesa, 1789), pois, ao contrário daquele documento, não se limita a definir os direitos e as liberdades fundamentais (direito à vida, liberdade de reunião, associação, expressão, etc.). Atribuiu-se um importante espaço às questões económico-sociais (direito ao trabalho, ao descanso, ao ensino...), por as considerarem imprescindíveis a uma vida digna e verdadeiramente livre. Defendendo ainda a autodeterminação dos povos, preparava o mundo para a primeira vaga de descolonizações, que ditaria o fim do poder total de uns e o começo da liberdade de outros.

Fig.3 - Símbolo da ONU.

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